Secretaria de Saúde do DF: Gabaritos Divulgados! Confira!

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08 de setembro2 min. de leitura

Secretaria de Saúde do DF: Gabaritos Divulgados! Confira!Atenção concurseiros de plantão! Foram divulgados os gabaritos e as provas do certame da Secretaria de Saúde do DF (SESDF), para os cargos de nível superior que podem ser conferidos logo abaixo.

 Gabarito preliminar das provas objetivas Enfermeiro.

Gabarito preliminar das provas objetivas  – Cirurgião-Dentista e Especialista em Saúde.

Gabarito preliminar das provas objetivas  – Médico

Sobre o certame

O concurso é para o preenchimento de  3.055 vagas, sendo 1.222 imediatas e 1.833 para cadastro reserva. As oportunidades são para cirurgião-dentista (230), enfermeiro (561), especialista em saúde (602) e médico (1.662).
Para o cargo de especialista em saúde, as áreas de atuação são: assistente social (94), biólogo (7), biomédico (10), farmacêutico bioquímico (130), físico (8), fisioterapeuta (127), nutricionista (17), psicólogo (155) e terapeuta ocupacional (54). A remuneração é de R$ 2.728.  Já para cargo de médico estão disponíveis 51 especialidades, descritas no edital de abertura. O salário é de R$ 4.407,25. Para todos os postos de nível superior a jornada de trabalho é de 20h semanais.

 

Dos recursos – Conforme edital:

Os recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas aplicadas no domingo,  dia 7 de setembro, poderão ser feitos até  às 16h do dia 19 de setembro de 2014.

Disposições:

  •  O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e contra o resultado preliminar do concurso público, disporá de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, contados a partir do primeiro dia subsequente ao da divulgação de cada um dos eventos, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de sua divulgação.
  • Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, na CAC – IADES.
  • Não serão aceitos recursos por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.
  • O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.
  • Cada conjunto de recursos da prova objetiva deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) folhas separadas para questões diferentes; b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada  pelo IADES; c) para cada questão, argumentação lógica e consistente; d) capa única constando: nome e número do processo seletivo simplificado; nome, assinatura e número de  inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato; e) sem identificação do candidato no corpo do recurso; f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na  internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
  •  O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário  diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão  indeferidos.
  • Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação  correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem  recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas  de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.
  • Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente  serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar do  concurso público.
  •  Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
  • Não serão apreciados recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste item; b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
  •  A Banca Examinadora do IADES constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,  razão pela qual não caberão recursos adicionais.

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